sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Monitoramento do alarme. Como assim?

É uma prestação de serviços 24h, realizada por uma central de monitoramento, que pode ser da própria empresa que fez a venda e a instalação do sistema ou terceirizada por ela.

O alarme é programado para enviar os sinais (dados) pela linha telefônica e/ou pelos outros tipos de back-up contra corte ou falha dela.

Assim que recebe o sinal de disparo ou acionamento, um operador liga para o telefone principal do imóvel e/ou para os telefones e responsáveis constantes na ficha do cliente (na sequência definida pelo consumidor). Caso não consiga contato, a empresa poderá enviar um funcionário denominado “monitor externo”, de moto ou veículo, para fazer o serviço de “inspeção técnica”.

A inspeção técnica consiste no deslocamento de um profissional habilitado ao local de origem do sinal enviado pelo sistema eletrônico de segurança para verificação, registro e comunicação do evento à central de monitoramento. Caso ocorra sinistro, os órgaos públicos serão imediatamente acionados pela central de monitoramento.

Fonte: Cartilha do Consumidor ABESE

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